Plano de Contingência 

Covid-19 | 2.º Vaga | Mês: Setembro 2020

Medidas de contingência 2.º Vaga da pandemia 

  Ajuntamentos limitados a 10 pessoas

Os ajuntamentos em todo o país passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de setembro.

  • Comércio só pode abrir após as 10:00 (com exceções) e terá de encerrar entre 20:00 e 23:00, por decisão municipal

Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00 e terão de encerrar entre as 20:00 e 23:00, conforme decisão municipal "de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação".

De acordo com o primeiro-ministro, haverá "exceções" em que será possível o comércio abrir antes das 10:00, tendo avançado como exemplos as "pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios".

Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata, "em função da realidade específica do seu concelho".

"Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas", afirmou António Costa.

  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

A partir de 15 de setembro passa também a ser proibido a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20:00, nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições.

Consultado em Setembro de 2020, SIC Notícias

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